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Você sabia que a sua empresa optante pelo Simples Nacional pode fazer o reparcelamento de dívidas cobradas pela Receita Federal?
Infelizmente, na correria do dia a dia, pode acontecer de você deixar de pagar alguns impostos da empresa. Mas esse erro pode trazer consequências ruins, como a cobrança de multas e juros e até mesmo a exclusão do Simples Nacional.
A notícia boa é que você pode parcelar e reparcelar o pagamento dessas dívidas! Assim, consegue manter o seu negócio funcionando dentro da legalidade sem prejudicar tanto o caixa da empresa.
Muita gente desconhece ou tem dúvidas sobre o reparcelamento do Simples Nacional. Por isso, preparamos este artigo com tudo o que você precisa saber antes de reparcelar as dívidas do seu negócio.
Boa leitura!
O que é o reparcelamento do Simples Nacional?
O reparcelamento do Simples Nacional permite renegociar débitos tributários que já foram parcelados, mas não foram quitados pela empresa. A medida está disponível desde 2020, quando a Receita Federal regulamentou o procedimento por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.981.
A modalidade atende empresas que tiveram dificuldades para manter o pagamento das parcelas anteriores. Com o reparcelamento, os débitos voltam a ser negociados dentro das regras do Simples Nacional, o que ajuda a evitar consequências como a exclusão do regime e restrições fiscais.
A principal diferença em relação ao parcelamento tradicional está na possibilidade de solicitar o reparcelamento mais de uma vez. Não há um limite anual de pedidos, desde que a empresa atenda aos critérios definidos pela Receita Federal.
Quando o reparcelamento é necessário?
O reparcelamento do Simples Nacional é necessário quando um parcelamento anterior é rescindido por falta de pagamento e a empresa ainda tem pendências para regularizar. A rescisão ocorre, em geral, após o não pagamento de três parcelas, consecutivas ou não.
Nessa situação, os débitos que estavam no parcelamento cancelado precisam ser reunidos em uma nova negociação.
A regra também se aplica quando a empresa não consegue manter o acordo anterior e acumula parcelas em atraso.
Como funciona o reparcelamento do Simples Nacional em 2026?
Em 2026, o reparcelamento do Simples Nacional permite reorganizar débitos em aberto, desde que o contribuinte pague uma entrada e siga as regras definidas para a quantidade e o valor das parcelas.
Antes de fazer o pedido, é importante avaliar quanto será exigido logo no início, já que o histórico de parcelamentos interfere nesse cálculo.
Quantas parcelas são permitidas?
O reparcelamento pode ser dividido em 2 a 60 parcelas.
O contribuinte escolhe o número de parcelas dentro desse intervalo, desde que cada uma tenha valor mínimo de R$ 300.
Como funciona a entrada do reparcelamento?
A primeira parcela funciona como entrada e seu valor depende do histórico dos débitos incluídos em parcelamentos anteriores.
A entrada corresponde a:
10% da dívida consolidada, quando houver débito incluído em um parcelamento válido anterior;
20% da dívida consolidada, quando houver débito com histórico de inclusão em mais de um parcelamento.
O histórico considerado para definir a entrada não depende da modalidade de parcelamento usada anteriormente.
Quando vence a primeira parcela?
A primeira parcela vence na data indicada no DAS emitido para o pedido de reparcelamento. O pagamento confirma a adesão.
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Como fazer o reparcelamento do Simples Nacional?
O reparcelamento do Simples Nacional deve ser feito no sistema responsável pela cobrança do débito. Quando a dívida ainda está na Receita Federal, o pedido ocorre pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC.
Se já estiver inscrita em Dívida Ativa da União, a negociação passa para a PGFN, pelo portal REGULARIZE.
Antes de aderir, consulte os débitos e confira se estão aptos ao reparcelamento. No Portal do Simples Nacional, o sistema apresenta as condições disponíveis, com quantidade e valor das parcelas conforme a situação da dívida.
Dívida na Receita Federal
Consulte os débitos pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC. Após o acesso, verifique quais pendências estão disponíveis para reparcelamento e confira as condições apresentadas pelo sistema.
No Portal do Simples Nacional, a adesão segue o caminho Simples Serviços > Parcelamento > Parcelamento – Simples Nacional. Depois da confirmação da proposta, o sistema gera o Recibo de Adesão ao Parcelamento do Simples Nacional.
O reparcelamento só é efetivado após o pagamento do DAS inicial. Por isso, confira o vencimento antes de concluir o pedido.
Dívida Ativa da União
Quando o débito do Simples Nacional já foi inscrito em Dívida Ativa da União, o reparcelamento deve ser feito com a PGFN pelo portal REGULARIZE.
Após entrar com a conta Gov.br ou os dados de acesso, siga para Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações (SISPAR). Em seguida, consulte as opções disponíveis para os débitos do Simples Nacional.
O sistema permite simular as condições antes da adesão. Depois de escolher a negociação, siga para a carteira e conclua o acordo.
Como emitir o DAS do parcelamento do Simples Nacional?
Para emitir a DAS do parcelamento do Simples Nacional, acesse o pedido após concluir a adesão.
O sistema disponibiliza a opção para imprimir o DAS da primeira parcela ou realizar o pagamento online, conforme as opções disponíveis para o contribuinte.

Quais dívidas ficam fora do parcelamento?
O reparcelamento do Simples Nacional não contempla todos os débitos tributários da empresa. A modalidade segue critérios próprios, por isso, antes de solicitar o reparcelamento, confira quais valores ficam fora dessa negociação:
O que não pode entrar no reparcelamento:
Dívidas sem parcelamento anterior: devem seguir pelo parcelamento convencional da Receita Federal.
Débitos inscritos em Dívida Ativa da União: devem ser negociados com a PGFN pelo Portal Regularize.
ICMS ou ISS cobrados por Estados e Municípios: seguem os sistemas de cobrança dos respectivos entes. Os dois tributos serão extintos em 2033 e substituídos pelo IBS.
Impostos e retenções fora do regime: valores que não integram o cálculo unificado do Simples Nacional ficam de fora.
É preciso desistir do parcelamento anterior para fazer um reparcelamento?
Sim. Para solicitar um novo reparcelamento, a empresa precisa desistir do parcelamento anterior que ainda estiver ativo. A regra vale para acordos ordinários e também para o RELP-SN.
A desistência encerra as condições do acordo vigente e libera o débito para uma nova negociação, conforme as regras aplicáveis no momento do pedido.
O que acontece com os benefícios do RELP-SN?
Quem desiste de um acordo do RELP-SN perde os descontos concedidos pelo programa sobre juros, multas e encargos legais. O saldo volta a considerar o valor da dívida sem essas reduções, com abatimento apenas dos valores que já foram pagos.
A desistência também tem caráter definitivo. Depois de formalizada, a empresa não consegue reverter o pedido. Um novo parcelamento fica sujeito às regras vigentes, inclusive às condições de entrada exigidas para o reparcelamento.
Atenção: antes de desistir de um RELP-SN, confira quanto ainda falta pagar e quais benefícios serão perdidos. Os valores já quitados continuam abatidos do débito, mas não há restituição das quantias pagas.
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Vale a pena reparcelar antes de desistir do acordo atual?
Antes de formalizar a desistência, compare as condições do acordo atual com as do novo reparcelamento. Confira os valores e reúna os recursos necessários para evitar uma quebra de acordo sem condições de assumir a nova negociação.
O que verificar antes de desistir:
Simule o novo parcelamento: confira o saldo atualizado, o valor da entrada e a quantidade de parcelas disponíveis.
Compare com o acordo atual: avalie quanto ainda falta pagar e quais condições serão perdidas com a desistência.
Verifique a entrada exigida: em caso de parcelamento anterior rompido, a nova negociação pode exigir entrada de 10% ou 20% do débito.
Confira o valor da primeira parcela: reserve o dinheiro antes de desistir do acordo vigente.
Observe o prazo de pagamento: o novo parcelamento depende do pagamento da primeira parcela dentro do vencimento.
Considere a perda dos benefícios: no RELP-SN, a desistência implica a perda das reduções concedidas sobre juros, multas e encargos.
Confirme as regras vigentes: veja quais condições se aplicam ao reparcelamento no momento do novo pedido.
Quais são os juros e os riscos do reparcelamento?
As parcelas do reparcelamento do Simples Nacional recebem atualização pela Selic, acrescida de 1% no mês do pagamento.
Por isso, o valor final não resulta apenas da divisão do débito original pelo número de parcelas. Quanto maior o prazo, maior tende a ser o custo total do acordo.
O reparcelamento também não reduz o valor principal da dívida, as multas ou os juros já acumulados.
O que acontece se uma parcela não for paga?
O atraso compromete a continuidade do acordo. A rescisão ocorre quando houver três parcelas não pagas, consecutivas ou alternadas, ou quando existir uma parcela vencida e não quitada até o momento da rescisão. Com a perda do reparcelamento, o saldo volta a ficar sujeito às medidas de cobrança do Fisco.
A inadimplência também afeta a regularidade fiscal da empresa. Dependendo da situação dos débitos, eles podem seguir para inscrição em dívida ativa e cobrança pela PGFN. O contribuinte ainda fica sujeito a medidas como protesto e execução fiscal.
O reparcelamento pode ser cancelado?
Sim. Na PGFN, a desistência deve ser solicitada pelo portal REGULARIZE, na área destinada à negociação de dívidas. Já na Receita Federal, o procedimento é realizado pelos canais digitais de atendimento, como o e-CAC.
Confira o checklist antes de fazer o reparcelamento:

Conte com a Agilize!
Se tudo isso pareceu um pouco complicado, você não precisa se preocupar. Com o apoio de uma contabilidade, você consegue fazer o reparcelamento das suas dívidas do Simples Nacional de forma correta, sem deixar de cumprir nenhuma regra. O contador toma todas as providências e você só precisa fazer o pagamento das guias.
Aqui na Agilize, nós temos um time de especialistas que pode ajudar você no reparcelamento dos débitos e também trabalha para que você mantenha as suas obrigações em dia e não precise desse tipo de recurso no futuro.
A gente cuida de tudo para você, desde a abertura da empresa até a apuração mensal de impostos, passando, claro, pela elaboração de todas as obrigações acessórias, para que a sua empresa nunca mais tenha problemas com a Receita Federal.
E aí, quer regularizar o seu negócio e garantir uma contabilidade mais organizada daqui pra frente?

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Escrito por:
Cofundador e CEO da Agilize, primeira contabilidade online do Brasil. Com formação em Ciências da Computação pela Universidade Federal da Bahia. É empreendedor e possui forte atuação em tecnologia e inovação, além de experiência na criação de soluções digitais voltadas à formalização de negócios, redução da burocracia e aumento da eficiência na relação entre empreendedores e o sistema tributário.



