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O Anexo III do Simples Nacional é a tabela de tributação mais vantajosa para empresas prestadoras de serviços — com alíquotas iniciais a partir de 6% e regras que incentivam a contratação formal.
Mas chegar até ele, ou permanecer nele, depende de mais do que o simples fato de prestar serviço: envolve o CNAE correto, o cálculo do Fator R e, em muitos casos, uma gestão ativa da relação entre folha de pagamento e faturamento.
Neste guia, você vai entender o que é o Anexo III, ver a tabela completa e atualizada para 2026, aprender a calcular a alíquota efetiva e o Fator R, e entender quando sua empresa pode migrar entre o Anexo III e o Anexo V.
O que é o Anexo III do Simples Nacional?
O Anexo III do Simples Nacional é uma das cinco tabelas progressivas do regime simplificado, aplicada especificamente a empresas prestadoras de serviços.
Ele é reconhecido por ter as alíquotas iniciais mais baixas entre os anexos de serviços — a partir de 6% na primeira faixa —, o que o torna o enquadramento mais desejado por empreendedores do setor.
A lógica por trás do Anexo III é incentivar a formalização do trabalho: empresas que destinam uma parcela maior do faturamento ao pagamento de salários e pró-labore são beneficiadas com alíquotas menores, enquanto as que têm folha reduzida em relação ao faturamento podem migrar para o Anexo V, com tributação mais alta.
Qual é a tabela do Simples Nacional Anexo III para 2026?
A tabela do Anexo III permanece a mesma em 2026, sem alterações nos valores a deduzir ou nas alíquotas nominais em relação a 2025. As faixas seguem a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses (RBT12):
| Faixa | Receita Bruta (12 meses) | Alíquota Nominal | Valor a Deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 6,00% | — |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,50% | R$ 17.640,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Como interpretar a tabela do Anexo III
A alíquota nominal é apenas um ponto de partida — não é o percentual que a empresa vai pagar de fato. O imposto real é calculado com base na alíquota efetiva, que é sempre menor do que a nominal a partir da 2ª faixa, graças ao valor a deduzir.
Isso significa que uma empresa na 3ª faixa, com alíquota nominal de 13,5%, não paga 13,5% sobre o faturamento do mês — ela paga um percentual efetivo menor, calculado com a fórmula que veremos a seguir.
Qual é a diferença entre alíquota nominal e alíquota efetiva?
A alíquota nominal é o percentual bruto indicado na tabela para cada faixa de receita bruta. Já a alíquota efetiva é o percentual real que a empresa paga após a aplicação da fórmula com o valor a deduzir.
Confundir as duas é um dos erros mais comuns — especialmente nas faixas intermediárias, onde a alíquota nominal parece alta mas a efetiva é significativamente menor.
Como calcular a alíquota efetiva do Simples Nacional
A fórmula oficial é:
Alíquota efetiva = [(RBT12 × Alíquota nominal) − Valor a deduzir] ÷ RBT12
Exemplo:
Uma empresa de design gráfico com RBT12 de R$ 420.000,00 está na 3ª faixa (alíquota nominal de 13,50% e dedução de R$ 17.640,00):
R$ 420.000,00 × 13,50% = R$ 56.700,00
R$ 56.700,00 − R$ 17.640,00 = R$ 39.060,00
R$ 39.060,00 ÷ R$ 420.000,00 = 9,30% (alíquota efetiva)
Se o faturamento do mês foi de R$ 35.000,00, o DAS a pagar será: R$ 35.000,00 × 9,30% = R$ 3.255,00
A empresa não paga 13,5% — paga 9,3%.
Quais atividades podem ser tributadas pelo Anexo III?
O enquadramento no Anexo III depende da atividade econômica registrada no CNPJ — identificada pelo CNAE — e, em muitos casos, do resultado do Fator R. Existem dois grupos de atividades. O primeiro é o das atividades tributadas diretamente pelo Anexo III (sem depender do Fator R):
Exemplos de CNAEs normalmente enquadrados no Anexo III
Serviços de manutenção e reparos de máquinas e equipamentos
Serviços de apoio administrativo: digitação, recepção, secretaria
Agências de viagens e turismo
Serviços de estética e beleza: salões, cabeleireiros, manicures, podólogos
Academias de ginástica, dança, artes marciais e natação
Serviços de transporte individual (motoboys, por exemplo)
Escolas de idiomas, cursos livres e ensino técnico
Escritórios de contabilidade e serviços de apoio contábil
Tributadas pelo Anexo III ou Anexo V (dependendo do Fator R):
O segundo grupo é o das atividades tributadas pelo Anexo III ou pelo Anexo V, dependendo do Fator R:" atividades intelectuais, técnicas e de profissão regulamentada — como TI, saúde, engenharia, arquitetura, publicidade e consultoria. Para esses CNAEs, o anexo aplicável muda mês a mês conforme o Fator R calculado.
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O que é o Fator R?
O Fator R é o índice que determina se uma empresa de serviços sujeita a essa regra será tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V. Ele mede a relação entre a folha de pagamento e a receita bruta dos últimos 12 meses.
Fórmula: Fator R = (Folha de pagamento dos últimos 12 meses ÷ Receita bruta dos últimos 12 meses) × 100
A folha de pagamento, para fins do Fator R, inclui: salários brutos, pró-labore dos sócios, FGTS e INSS patronal.
Fator R ≥ 28% → tributação pelo Anexo III (alíquotas menores)
Fator R < 28% → tributação pelo Anexo V (alíquotas maiores)
O Fator R é calculado mês a mês — o que significa que uma empresa pode oscilar entre os dois anexos ao longo do ano, dependendo da variação entre folha e faturamento.
CNAEs que podem migrar entre o Anexo III e o Anexo V
Os CNAEs mais comuns sujeitos ao Fator R incluem:
Tecnologia da Informação: desenvolvimento de software, programação, consultoria em TI, web design, análise de dados
Saúde: psicologia, nutrição, fonoaudiologia, odontologia, fisioterapia
Engenharia e Arquitetura: escritórios de projeto, consultoria e gestão de obras
Consultoria e Auditoria: consultoria empresarial, auditoria contábil e financeira, assessoria jurídica
Publicidade e Marketing: agências de publicidade, design gráfico, produção de conteúdo
Desenvolvimento de Sistemas: automação, análise de sistemas, integração tecnológica
Para esses CNAEs, um Fator R bem gerenciado é o que separa uma carga tributária significativamente menor de uma mais pesada.
Exemplo de cálculo do Fator R
Uma clínica de fisioterapia com faturamento de R$ 80.000,00 e folha de pagamento (incluindo pró-labore) de R$ 25.000,00 nos últimos 12 meses:
Fator R = (R$ 25.000 ÷ R$ 80.000) × 100 = 31,25%
Como 31,25% ≥ 28%, a empresa é tributada pelo Anexo III — pagando alíquotas significativamente menores do que no Anexo V.
Se a folha caísse para R$ 20.000,00: Fator R = (R$ 20.000 ÷ R$ 80.000) × 100 = 25%
Resultado abaixo de 28% → empresa migra para o Anexo V.
Anexo III ou Anexo V: qual a diferença?
A diferença central está nas alíquotas nominais de partida:
| Faixa | Anexo III (alíquota nominal) | Anexo V (alíquota nominal) |
|---|---|---|
| 1ª (até R$ 180 mil) | 6,00% | 15,50% |
| 2ª (até R$ 360 mil) | 11,20% | 18,00% |
| 3ª (até R$ 720 mil) | 13,50% | 19,50% |
| 4ª (até R$ 1,8 mi) | 16,00% | 20,50% |
| 5ª (até R$ 3,6 mi) | 21,00% | 23,00% |
| 6ª (até R$ 4,8 mi) | 33,00% | 30,50% |
Exemplo de tributação nos dois anexos
Uma empresa de consultoria com RBT12 de R$ 300.000,00 e faturamento mensal de R$ 25.000,00:
No Anexo III (Fator R ≥ 28%):
Alíquota efetiva: [(R$ 300k × 11,20%) − R$ 9.360] ÷ R$ 300k = 8,08%
DAS mensal: R$ 25.000 × 8,08% = R$ 2.020,00
No Anexo V (Fator R < 28%):
Alíquota efetiva: [(R$ 300k × 18,00%) − R$ 4.500] ÷ R$ 300k = 16,50%
DAS mensal: R$ 25.000 × 16,50% = R$ 4.125,00
A diferença mensal é de R$ 2.105,00 — mais de R$ 25.000,00 por ano pagos a mais apenas por estar no anexo errado. É por isso que o Fator R merece atenção constante.
Por que o CNAE sozinho não define o enquadramento?
O CNAE é o ponto de partida, mas não é o único fator. Para as atividades sujeitas ao Fator R, o enquadramento real depende de três variáveis interdependentes que mudam mês a mês: o faturamento acumulado (RBT12), o total da folha de pagamento e o pró-labore dos sócios.
Uma empresa com um CNAE que "deveria" estar no Anexo III pode ser tributada no Anexo V em um determinado mês por conta de um faturamento alto combinado com uma folha enxuta. E o contrário também acontece — uma empresa no Anexo V pode migrar para o III ao aumentar o pró-labore dos sócios ou contratar mais funcionários formalmente.
Isso significa que o planejamento tributário não é uma decisão única feita na abertura da empresa — é uma análise contínua, que precisa ser revisada todo mês para garantir que a empresa está pagando o mínimo legal possível.
Vantagens do Anexo III para empresas de serviços
Para quem se enquadra nele corretamente, o Anexo III oferece benefícios concretos:
Carga tributária reduzida: alíquotas iniciais de 6% contra 15,5% do Anexo V — uma diferença que impacta diretamente a margem de lucro
Melhor fluxo de caixa: menos imposto mensal significa mais recurso disponível para reinvestimento, contratação ou reserva de caixa
Mais competitividade: empresas com carga tributária menor conseguem precificar de forma mais competitiva sem comprometer a margem
Incentivo à formalização: o Fator R cria um estímulo direto para contratar com carteira assinada e pagar pró-labore adequado — o que também fortalece a segurança jurídica dos sócios
Conformidade fiscal: estar enquadrado no anexo correto evita multas, glosas de créditos e problemas em eventuais fiscalizações
Descubra o enquadramento tributário ideal para sua empresa
Estar no Anexo III não é automático — exige CNAE correto, gestão fiscal ativa e acompanhamento mensal do Fator R. Um CNAE inadequado ou um pró-labore mal estruturado pode custar dezenas de milhares de reais por ano em imposto desnecessário.
A Agilize calcula o Fator R automaticamente em todos os planos, monitorando a folha de pagamento e o faturamento mês a mês para aplicar a migração entre Anexo III e Anexo V sempre que isso gerar economia — tudo dentro da legalidade e sem burocracia adicional para o empreendedor.
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Escrito por:
Alberto é contador e cofundador da Agilize, a primeira contabilidade online do Brasil. Líder contábil e responsável técnico pela empresa junto ao CRC, tem experiência em ciências contábeis há 25 anos. Atua com foco em eficiência operacional, desenvolvimento de times e melhoria contínua, exercendo uma liderança com propósito, foco em pessoas e aprendizado constante. Tudo para garantir uma experiência de excelência aos empreendedores atendidos pela Agilize.
